Sul de Minas ganha indicação geográfica para vinhos de inverno + SUG Fonte
VITIVINICULTURA
As bebidas precisam ser produzidas com as uvas da categoria vitis vinifera na técnica da poda invertida
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) reconheceu uma importante vinícola do Sul de Minas com a mais nova indicação geográfica e de procedência para vinhos finos no Brasil. A partir de agora, portanto, todos os rótulos dessa vinícola terão o selo “I.P Vinhos de Inverno Sul de Minas”.
A nomenclatura é mais um artifício que salienta a qualidade da bebida produzida na região, além de territorializar o terroir (extensão limitada de terra considerada do ponto de vista de suas aptidões agrícolas) do sul de Minas como importante produtor.
Para quem está acostumado com o mundo dos vinhos, as “I.P’s” também funcionam como um recurso de procedência e ajudam a diferenciar as regiões com maior potencial produtor. Para exemplificar, no Brasil são amplamente conhecidas outras denominações como “Vale dos Vinhedos” e “Altos de Pinto Bandeira”. Já no mundo, os títulos “Bordeaux, Cotê du Rhone, Champagne e Pouilly-Fuisse” também representam as indicações de origem.

Para estar dentro da “IP Vinhos de Inverno Sul de Minas”, as bebidas precisam ser produzidas com as uvas da categoria vitis vinifera na técnica da dupla poda, também conhecida como poda invertida. A técnica consiste na realização de duas podas, uma em agosto e outra em janeiro, em que se inverte o ciclo natural da planta e colhe-se no inverno, driblando períodos chuvosos e favorecendo índices mais satisfatórios de qualidade.
Para receberem o selo, os vinhos precisam ser feitos com as uvas Syrah, Merlot, Cabernet Franc, Cabernet Sauvignon, Marselan, Tempranillo, Petit Verdot, Pinot Noir e Grenache para vinhos tintos e rosados. Para os vinhos brancos, a permissão está nas castas Sauvignon Blanc, Viognier, Marsanne ou Chardonnay,
Quem pode participar da nova IP Vinhos de Inverno Sul de Minas?
Um comitê formado por enólogos e engenheiros agrônomos foi responsável por todo o trâmite que reconheceu a criação da IP. Por isso, haverá uma rigorosa fiscalização dos cortes e das práticas nos vinhedos para que os rótulos possam receber a indicação.
Assim, a zona permitida é de aproximadamente 4.200 km² entre as cidades de São João da Mata, Cordislândia, São Gonçalo do Sapucaí, Três Corações, Três Pontas, Campos Gerais, Boa Esperança, Bom Sucesso, Ibituruna e Ijaci.
Fonte: Assessoria de Imprensa Vinícola Barbara Eliodora
Foto capa: Pixabay