21 de novembro de 2024
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Produtores com perdas por eventos climáticos podem renegociar operações de crédito rural

RIO GRANDE DO SUL

Resolução do CMN estabelece que as negociações com vencimento entre primeiro de maio e 14 de agosto deste ano podem ter novo prazo de vencimento prorrogado para 15 de agosto, nos municípios onde foram decretadas situação de emergência ou calamidade pública

Tendo em vista o grande volume de perdas nas atividades agropecuárias que as chuvas e enchentes das últimas semanas provocaram, que ainda estão sendo quantificadas pelos técnicos da Emater/RS-Ascar em todo o Rio Grande do Sul, a Instituição chama a atenção dos produtores que possuem financiamentos para algumas medidas que podem ser adotadas a fim de aliviar o peso das obrigações financeiras neste momento de calamidade pública que o Estado atravessa.

O coordenador da Área de Crédito Rural e assessor especial da Diretoria Técnica da Emater/RS-Ascar, engenheiro agrônomo Célio Colle, destaca que no dia 28 de março de 2024, através da resolução 5.123, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores rurais cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização. “O objetivo da medida é permitir a renegociação de dívidas daqueles agricultores que tinham investimentos atrelados à cultura da soja, milho e leite com parcelas vencidas ou por vencer entre 2 de fevereiro e 30 de dezembro deste ano e tiveram prejuízos decorrentes das questões climáticas ou foram afetados pela queda de preço. Estes produtores podem procurar seu banco ou cooperativa e pedir a prorrogação destes débitos”, explica Colle.

Outra resolução mais recente do CMN, de 10 de maio de 2024, permite a renegociação de operações de crédito rural em municípios do RS atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações. Pelo texto da medida, o vencimento das parcelas e juros com vencimento de primeiro de maio a 14 de agosto deste ano, de estabelecimentos rurais localizados em municípios com decretação de situação de emergência ou calamidade pública entre 30 de abril e 20 de maio, reconhecida pelo governo federal, podem ser prorrogados para 15 de agosto. “A recomendação segue a mesma da resolução anterior, procure seu agente financeiro, pois é possível ganhar um tempo a mais nesse momento de turbulência para reorganizar as finanças enquanto muitos precisam reestruturar a propriedade e reestabelecer a produção”, salienta Célio.

Crédito rural como atividade de Aters

O crédito rural é uma das atividades da Assistência Técnica e Extensão Rural e Social (Aters) para o desenvolvimento das famílias no Rio Grande do Sul. Em média, são atendidas anualmente 34 mil famílias pela Emater/RS-Ascar para o desenvolvimento de projetos para custeio, investimentos e comercialização que são encaminhados para os agentes financeiros.

“A prática da Emater nós denominamos de crédito assistido, porque o objetivo da Aters é acompanhar todas as fases de uma cultura, desde a tomada de decisão de uma família pelo uso do crédito, no acompanhamento da implantação, na coleta de solos para fazer análise, na interpretação, fornecendo indicação de adubação, toda a orientação na questão do zoneamento agrícola de risco climático, que indica a variedade a ser cultivada dentro do tipo de solo e da região, a época de plantio, que são ferramentas importantes justamente para mitigar o risco climático”, evidencia o agrônomo.

Fonte: Emater/RS-Ascar
Foto: Divulgação