16 de setembro de 2024
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Prazo para vacinação contra Aftosa encerra nesta terça-feira (31/05)

SANIDADE ANIMAL

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa informa que a vacinação contra a febre aftosa e raiva se encerra na próxima terça-feira (31/05), em Goiás. Não haverá prorrogação desse prazo. 

O Estado possui cerca 24 milhões de cabeças de gado, sendo que nesta etapa, a vacinação é obrigatória para bovinos e bubalinos de até 24 meses de idade, aproximadamente 11 milhões de animais. A vacinação contra raiva por sua vez é obrigatória nos municípios de alto risco para bovídeos de até 12 meses, além dos equídeos, caprinos e ovinos.

A expectativa é que o índice de imunização supere os 99,5%. O Estado é reconhecido como zona livre de febre aftosa com vacinação e, para a suspensão da vacinação em 2023, os pecuaristas precisam vacinar o gado em 2022.

Conforme estratégia adotada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, que decidiu inverter as etapas de vacinação nesse ano, após tratativas com o Sindicato Nacional das Indústrias de Saúde Animal – SINDAN, verificou-se pela AGRODEFESA que a oferta e distribuição de vacinas na etapa maio/2022 no Estado foi satisfatória, além dos índices vacinais que estão dentro do esperado faltando uma semana para o fim da etapa.

Desta forma, a Agrodefesa esclarece aos produtores que não vacinarem seus rebanhos que, devido a inadimplência sanitária, a propriedade permanecerá bloqueada para trânsito dos animais, além de incorrerem em multa por não vacinação (R$7,00/cabeça). Findado o prazo a vacina é vendida somente com autorização da Agrodefesa sendo que sua aplicação deve ser acompanhada por fiscais e/ou agentes da Agência.

Em relação a declaração da vacinação, os pecuaristas devem realizá-la até 07/06/2022 na unidade local da Agrodefesa onde está localizada a propriedade ou pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – SIDAGO. Os estabelecimentos rurais que possuam 50 ou mais bovinos/bubalinos, a declaração de vacinação e rebanho deve ser comprovada exclusivamente por meio de login e senha do produtor rural no SIDAGO, não sendo permitida a entrega nas unidades de atendimento da Agrodefesa, conforme Portaria n°192/2022 que regulamenta a etapa atual.

Fonte: Agrodefesa/GO
Foto: FAEP