3 de dezembro de 2024
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Mapa declara emergência fitossanitária para adoção de medidas preventivas da mosca-da-carambola

SANIDADE VEGETAL

A declaração terá validade de um ano e é relativa ao risco iminente de dispersão e os potenciais prejuízos que esta praga pode causar ao setor

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta segunda-feira (13) a Portaria nº 627 declarando estado de emergência fitossanitária para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) nos estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima. A declaração terá validade de um ano e é relativa ao risco iminente de dispersão e os potenciais prejuízos que esta praga pode causar ao setor.  

As diretrizes e medidas a serem adotadas para o enfrentamento à situação serão indicadas brevemente em Ato do ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. No entanto, algumas ações já se encontram em andamento no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, como a delimitação da área sob quarentena no estado do Pará e a revisão dos procedimentos operacionais e do protocolo de controle atualmente instituídos para a praga, por meio da Instrução Normativa nº 28/2017. 

O Brasil é o terceiro maior produtor de frutas do mundo e a mosca-da-carambola é a principal ameaça à manutenção dos mercados de exportação já estabelecidos e em constante expansão da fruticultura. Atualmente a praga está restrita aos estados do Amapá, Pará e Roraima. 

Para erradicação da praga, o Mapa coordena um programa que envolve ações de combate nos estados onde ela se encontra, além do monitoramento nas áreas sem ocorrência em todo o país. No entanto, fatores adversos tais como o aumento do fluxo migratório (estrangeiros provenientes de países com ocorrência da praga) e do comércio interno de frutas, aliados às condições favoráveis ao estabelecimento da praga (variedade e disponibilidade de culturas hospedeiras), além de dificuldades técnicas no monitoramento e na fiscalização do trânsito de hospedeiros tem favorecido o aumento de capturas da praga nos estados do Pará e de Roraima. 

Em abril, foi declarado área sob quarentena para o estado de Roraima, pela Portaria nº 780. O status implica na proibição do trânsito de frutos hospedeiros da praga para os outros estados. A praga Bactrocera carambolae causa danos não apenas na carambola, mas em diversas outras frutas como goiaba, acerola, tangerina, caju, pitanga, entre outras. 

No Pará, as recentes detecções de novos focos da praga nos municípios de Oriximiná e Terra Santa, localizados em uma região de altíssimo fluxo de pessoas e mercadorias, ocasionou a condição do iminente risco de dispersão da praga para as demais unidades da Federação sem ocorrência e, em especial, para os principais polos frutícolas do Brasil. 

Já o estado do Amazonas, apesar de ainda se encontrar como área sem ocorrência da praga, foi incluído na condição de emergência fitossanitária em função dos focos detectados em região próxima à sua fronteira com o Pará, bem como ao elevado fluxo de viajantes e produtos provenientes de Roraima.

Fonte: Mapa
Foto: Cristiane Ramos de Jesus/ Embrapa