15 de agosto de 2024
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Indústria de óleos vegetais demonstra preocupação referente à Reforma Tributária

IMPOSTOS

Quanto à tributação do biodiesel, a sujeição passiva não é mais atribuída às usinas produtoras

Entramos na semana decisiva para a regulamentação da Reforma Tributária e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) manifesta preocupação com pontos importantes.

O Grupo de Trabalho 1 da Câmara dos Deputados entregou o substitutivo para o PLP 68/2024 com ajustes que não simplificam o modelo tributário perseguido, isto em razão da manutenção de diversas obrigações acessórias de controle fiscalizatórias remanescentes da proposta revisada.

Por exemplo, os prazos para ressarcimento dos créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) que, junto à pouca clareza de quando serão aplicados, especialmente para a hipótese dos demais casos, temos que, uma vez iniciado quaisquer procedimentos pelo Fisco, o prazo de devolução e/ou ressarcimento desses créditos poderá ser de até um ano, o que impactará severamente o fluxo de caixa das empresas, isto combinado ao cumprimento de pouco transparentes e abusivas obrigações postas no texto da proposta.

E mais, para a tributação de combustíveis e apesar da menção de que está sendo preservado o modelo atual de tributação, tem-se que para o biodiesel a sujeição passiva não é mais atribuída às usinas produtoras, implicando em gravosa alteração para modelo vigente e validado pelas autoridades fazendárias – após a alteração do negócio para mercado aberto – desde 2022.

Fonte: ABIOVE
Foto: Divulgação – Brasil BioFuels