7 de setembro de 2024
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Governo Federal autoriza Conab a importar 104.035 toneladas de arroz beneficiado

IMPORTAÇÃO

Portaria que estabelece regras para a operação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e tem como objetivo mitigar as consequências das enchentes no Rio Grande do Sul, em especial, perante a safra do arroz

A Portaria interministerial do Governo Federal publicada na terça-feira (14/05) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) estabelece parâmetros para a importação de arroz beneficiado por parte da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A medida ocorre devido à catástrofe ambiental que atinge o Rio Grande do Sul, estado responsável por 70% da produção nacional de arroz. Com isso, o consumidor final poderá pagar até R$ 4 (quatro reais) por quilo do produto.

Na prática, o texto determina diretrizes para a distribuição do produto em regiões metropolitanas. A portaria é assinada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Fazenda. Autoriza a Conab a adquirir 104.035 toneladas de arroz beneficiado importado. Essa primeira compra faz parte da autorização anunciada pelo governo, para a importação de até 1 milhão de toneladas.

Despesas

Neste primeiro momento, o Governo Federal liberou R$ 416,1 milhões, por meio do orçamento do MDA, para a Conab fazer a compra do arroz beneficiado. Já as despesas relativas à equalização de preços para a venda do arroz beneficiado estarão limitadas a R$ 100 milhões, via orçamento do MAPA. A portaria determina ainda que a importação aconteça via leilão público por intermédio da interligação de bolsas de mercadorias, conforme o edital publicado pela Conab.

Além disso, os estoques de arroz beneficiado importado adquiridos por meio deste mecanismo serão destinados à venda para pequenos varejistas e equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional das regiões metropolitanas, incluídos os sacolões populares, na forma de venda direta, com deságio.

São considerados pequenos varejistas, os equipamentos de comercialização de linha básica de consumo, com no máximo cinco checkouts. Estes pequenos varejistas serão devidamente cadastrados pela Conab.

Assinam a portaria os ministros Paulo Teixeira, titular do MDA; Carlos Fávaro, titular do Mapa e Fernando Haddad, do Ministério da Fazenda.

Fonte: MDA
Foto: Flickr