21 de novembro de 2024
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Safra 2022/ 2023: Funcafé chega a mais de R$ 4,68 bilhões já contratados pelos agentes financeiros

SETOR CAFEEIRO

Valor integral do Funcafé é de mais de R$ 6,058 bilhões

O Conselho Nacional do Café (CNC), guardião do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), acompanha diariamente o andamento das liberações aos agentes financeiros dos recursos do Fundo, aplicado exclusivamente na cadeia do café. Os produtores de café do Brasil podem acessar os recursos através dos agentes financeiros que operam as linhas de crédito do Funcafé. Os editais de contratação estão sendo publicados no Diário Oficial da União (DOU).

Dos pouco mais de R$ 6,058 bilhões ofertados pelo Funcafé na safra 2022/2023, já estão disponíveis a 28 agentes financeiros mais de R$ 4,68 bilhões, cerca de 78% do valor global. “O trabalho que está sendo desenvolvido pelo Ministério da Agricultura, aprovado pelo Conselho Deliberativo de Política do Café (CDPC), gestado de maneira eficiente pela Secretaria de Política Agrícola, através do Secretário Guilherme Sória Bastos Filho, e em especial pelo Departamento de Comercialização e Abastecimento, sob a direção de Sílvio Farnese e a coordenação-geral do café, Janaína Macedo, precisa ser destacado a todo tempo. Estamos na segunda semana de agosto e acreditamos que no final dessa semana todos os agentes já estarão operando 100% dos recursos do Funcafé. Reiteramos que isso é histórico”, elogiou Silas Brasileiro, Presidente do CNC.

Valores do Funcafé para 2022/2023

O valor integral do Funcafé para o ano safra 2022/2023 é de R$ 6.058.500.000,00 (seis bilhões cinquenta e oito milhões e quinhentos mil reais), distribuído nas seguintes linhas:

I – crédito de custeio: até R$ 1.573.000.000,00 (um bilhão quinhentos e setenta e três milhões de reais); II – crédito de comercialização: até R$ 2.170.500.000,00 (dois bilhões cento e setenta milhões e quinhentos mil reais); III – Financiamento para Aquisição de Café – FAC: até R$ 1.380.000.000,00 (um bilhão trezentos e oitenta milhões de reais); IV – crédito para capital de giro para indústrias de café solúvel e de torrefação de café e para cooperativa de produção: até R$ 775.000.000,00 (setecentos e setenta e cinco milhões de reais); e V – crédito para recuperação de cafezais danificados: R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais).


Fonte: CNC
Foto: Pexels