Europa reforçará medidas para evitar compra de produtos de áreas desmatadas
EXPORTAÇÃO
Como explicou a professora Samanta Pineda, na Tecnoshow COMIGO, produtor brasileiro terá 2024 para se adequar à nova legislação
Produzir com qualidade e segurança ambiental são fatores imprescindíveis para muitos mercados consumidores, principalmente os europeus. Por isso, é de suma importância entender os desafios que o agronegócio brasileiro enfrentará frente às regularizações ambientais, como detalhou a professora Samanta Pineda durante palestra apresentada na Tecnoshow COMIGO. A feira tem agenda confirmada para até o dia 12 de abril, no Centro Tecnológico COMIGO (CTC), em Rio Verde (GO).
Como explicou a profissional, o Regulamento (EU) 2023/1115 foi aprovado pelo Parlamento Europeu e entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. “2024 é o ano de nos ajustarmos. Enviamos muitos produtos para a Europa, como café e soja e seus derivados e teremos muitos problemas se não conseguirmos provar que eles não resultam de áreas desmatadas”, ressaltou.
O regulamento se aplica a todas as propriedades rurais e cadeias produtivas com o objetivo de que não haja área desmatada depois de 2020 que venda para Europa. “Ou seja, se o produtor produz soja ou gado, por exemplo, terá que apresentar dados de rastreabilidade e preencher diferentes documentos para poder exportar à região”, explicou, ao frisar que a legislação faz parte de um outro instrumento legislativo, o Acordo Verde Europeu (Green Deal).
A partir de 1º de janeiro de 2025, quando os produtos chegarem aos portos europeus, será necessário a apresentação de uma documentação específica relacionada ao desmatamento que apresente informações sobre a área de produção, a data de desmate recente e o cadastro ambiental rural.
“Essas medidas vão ser postas em prática por meio de uma plataforma europeia e esse documento terá que ser preenchido antes do produto sair do Brasil. Se chegar na Europa e não conseguir comprovar as informações necessárias, o carregamento terá que retornar”, alertou.
Vale ressaltar que a verificação da conformidade é, geralmente, feita por georreferenciamento e imagens de satélite que apresentam a dinâmica de desmatamento para se entender de que data foi a supressão da vegetação. “Não interessa se há autorização da supressão, se o desmate foi posterior a 2020, mesmo que tenha autorização e mesmo que tenha sido licenciado pelo órgão ambiental, não entrará na Europa”, reforçou.
Fonte: Ascom Tecnoshow
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