7 de setembro de 2024
AGRICULTURA

Vazio sanitário da soja é aliado para proteção do cultivo

SANIDADE VEGETAL

Período para o cumprimento da medida fitossanitária é ampliado pelo MAPA, a fim de prolongar o intervalo de segurança na sojicultura

Por Rosângela Porto

Grãos. Foto: Nishimura1123m por Pixabay

O Brasil é o maior produtor de soja do mundo, sendo, este grão, o principal produto de exportação do País. Conforme levantamento realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), na safra 2020/21, a produção nacional de soja ultrapassou 135 milhões de toneladas, com destaque para os Estados de Mato Grosso (maior produtor brasileiro da oleaginosa), Rio Grande do Sul, Paraná e Goiás. 

Para proteger o cultivo de doenças severas, como a Ferrugem Asiática, é necessário que os produtores cumpram um determinado tempo sem praticar o plantio. É importante destacar que a doença em questão, causada pelo vírus Phakopsora pachyrhizi, é um dos maiores problemas que afetam a sojicultura, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico da planta. Segundo o engenheiro agrônomo e Gerente Sênior de Desenvolvimento Técnico de Produto de Soluções para a Agricultura da BASF, Sérgio Zambon, “os danos causados nas folhas pela Ferrugem causam prejuízos à formação de grãos e ao enchimento de vagens, com redução do peso final dos grãos, comprometendo o resultado em produtividade do cultivo”.

Nesse contexto, o vazio sanitário da soja foi instituído como medida fitossanitária do cultivo, sendo implementado pela primeira vez, no Brasil, em 2007, com a instituição do Programa Nacional de Ferrugem da Soja pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 

Sérgio Zambon, Gerente Sênior de Desenvolvimento Técnico de Produto de Soluções para Agricultura da BASF

O vazio sanitário, portanto, é o período contínuo de no mínimo 90 dias em que não se pode plantar e nem manter plantas vivas de soja, em qualquer etapa de desenvolvimento, nas áreas determinadas. Essa medida visa reduzir, o máximo possível, o inóculo da doença, diminuindo os impactos negativos durante a safra posterior. De acordo com Sérgio Zambon, a medida serve, ainda, para “auxiliar na diminuição populacional de pragas como a mosca branca, coleópteros e lagartas como Helicoverpa armigera, responsáveis por infestações que podem causar danos econômicos consideráveis ao agricultor”. 

No último mês de fevereiro, o MAPA publicou a Portaria n° 516, que estabelece os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja, que devem ser seguidos à risca por todos os estados produtores no Brasil durante este ano. A medida foi ampliada pelo órgão, de 60 para 90 dias, com a inclusão de mais sete estados brasileiros, cuja abrangência passa a atingir 21 unidades da federação. A mudança visa “conferir um maior intervalo de segurança e, consequentemente, maior redução na quantidade de esporos do fungo que possam ter sobrevivido no campo, após os cultivos anteriores em uma determinada área/região”, conforme explica a engenheira agrônoma e Coordenadora-geral de Proteção de Plantas do MAPA, Graciane de Castro. 

Os agricultores que não cumprirem rigorosamente a determinação estão sujeitos a penalidades. “A fiscalização do cumprimento dos períodos de vazio sanitário é de responsabilidade dos órgãos estaduais de Defesa Agropecuária em cada unidade da federação, que estabelecem as sanções cabíveis em legislação específica no nível estadual”, pontua a engenheira agrônoma. 

Confira, a seguir, os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja:

UFDATAS
Acre22 de junho a 20 de setembro
Alagoas01 de janeiro a 01 de abril
Amapá01 de dezembro a 28 de fevereiro
Amazonas15 de junho a 15 de setembro
Bahia01 de julho a 30 de setembro
Ceará03 de novembro a 31 de janeiro
Distrito Federal01 de julho a 30 de setembro
Goiás27 de junho a 24 de setembro

Maranhão
Região I1: 02 de setembro a 30 de novembro Região II2: 23 de agosto a 20 de novembroRegião III3: 03 de julho a 30 de setembro
Minas Gerais01 de julho a 30 de setembro
Mato Grosso15 de junho a 15 de setembro
Mato Grosso do Sul15 de junho a 15 de setembro

Pará
Região I4: 15 de junho a 15 de setembroRegião II5: 01 de agosto a 30 de outubroRegião III6: 15 de agosto a 15 de novembro
Paraná10 de junho a 10 de setembro

Piauí
Região I7: 01 de setembro a 30 de novembroRegião II8: 01 de agosto a 30 de outubroRegião III9: 01 de julho a 29 de setembro
Rio Grande do Sul13 de julho a 10 de outubro
RondôniaRegião I10: 10 de junho a 10 de setembroRegião II11: 15 de junho a 15 de setembro
Roraima19 de janeiro a 19 de abril
Santa Catarina22 de junho a 20 de setembro
São Paulo15 de junho a 15 de setembro
Tocantins01 de julho a 30 de setembro
Fonte: MAPA
SAIBA MAIS
A Ferrugem Asiática pode causar sérios problemas na lavoura de soja, caso não seja controlada, podendo comprometer até 90% da produção. Sendo assim, junto com o vazio sanitário, é preciso que o produtor realize outras estratégias que integram o conceito de boas práticas agrícolas na sojicultura. 

“Por ser uma doença muito agressiva e que pode ocorrer em qualquer fase de desenvolvimento da planta, deve-se adotar aplicações preventivas de fungicidas eficientes e devidamente registrados no MAPA, o que ajuda a manter a lavoura saudável e com baixo índice de inóculo, reduzindo, ou até mesmo inibindo, a propagação do fungo”, explica Sérgio Zambon. O sojicultor deve iniciar as pulverizações preventivas conforme os resultados do monitoramento e aparecimento dos primeiros esporos na área, considerando sempre as condições climáticas predominantes na região.